SAP é abreviação de Síndrome da Alienação Parental.

A Alienação Parental é um processo que consiste em programar uma criança para que odeie ou receie um de seus progenitores sem justificativa. Quando a Síndrome está presente, a criança dá sua própria contribuição na campanha para desmoralizar o progenitor alienado.

Então, a Alienação parental é todo e qualquer ato que tenha como objetivo afastar a criança de um dos seus progenitores ou todo e qualquer ato que tenha potencial para que a criança passe a rejeitar o seu progenitor. Quando a criança começa a responder a esta alienação, passando a rejeitar o(a) progenitor (a), temos presente a síndrome de alienação parental.

Recentemente tivemos a aprovação de uma lei que visa proibir todos os actos de alienação parental, com o objetivo de que estes atos não se transformem em síndrome.

A Síndrome de Alienação Parental (SAP), também conhecida pela sigla em inglês PAS, foi proposto em 1985 pelo médico psiquiatra americano Richard Gardner. Posteriormente, centenas de estudos se sucederam comprovando a universalidade dos comportamentos descritos em diversos países.

ESTÁGIOS DE ALIENAÇÃO

Richard Gardner classificou a síndrome de alienação parental em três estágios

Estágio I Leve

Neste estágio normalmente as visitas se apresentam calmas, com um pouco de dificuldades na hora da troca de progenitor. Enquanto o filho está com o progenitor alienado, as manifestações da campanha de desmoralização desaparecem ou são discretas e raras. A motivação principal do filho é conservar um laço sólido com o progenitor alienador.

Estágio II Médio

O progenitor alienador utiliza uma grande variedade de táticas para excluir o outro progenitor. No momento de troca de progenitor, os filhos, que sabem o que progenitor alienador quer escutar, intensificam sua campanha de desmoralização.
Os argumentos utilizados são os mais numerosos, os mais frívolos e os mais absurdos. O progenitor alienado é completamente mau e o outro completamente bom. Apesar disto, aceitam ir com o progenitor alienado, e uma vez afastados do outro progenitor tornam a ser mais cooperativos.

Estágio III Grave

Os filhos em geral estão perturbados e frequentemente fanáticos.
Compartilham os mesmos fantasmas paranóicos que o progenitor alienador tem em relação ao outro progenitor.
Podem ficar em pânico apenas com a ideia de ter que visitar o outro progenitor. Seus gritos, seu estado de pânico e suas explosões de violência podem ser tais que ir visitar o outro progenitor é impossível.
Se, apesar disto vão com o progenitor alienado, podem fugir, paralisar-se por um medo mórbido, ou manter-se continuamente tão provocadores e destruidores, que devem necessariamente retornar ao outro progenitor.
Mesmo afastados do ambiente do progenitor alienador durante um período significativo, é impossível reduzir seus medos e suas cólera. Todos estes sintomas ainda reforçam o laço patológico que têm com o progenitor alienador.

TRATAMENTO

Estágio Medidas Legais Medidas Terapêuticas
I.  Leve Nenhuma Nenhuma
II.  Médio 1.    Deixar a guarda principal com o progenitor alienador.2.    Nomear um terapeuta para servir de intermediário nas visitas e para comunicar as falhas ao tribunal.

3.    Estabelecer penalidades para a supressão de visitas.

1.    uma penalidade financeira (redução da pensão alimentícia).

2.    o pagamento de uma multa proporcional ao tempo das visitas suprimidas.

3.    uma breve reclusão ao cárcere.

4.    Em caso de desobediência constante e reincidência, além da prisão, passar a guarda para o outro progenitor.

1.    O terapeuta responsável pelo controle das visitas, deve conhecer a Síndrome de Alienação Parental.2.    Deve aplicar um programa terapêutico preciso.

3.    Deve relatar as falhas diretamente aos juízes

4.    O tribunal executar as sanções previstas

III.  Grave 1.    Transferir a guarda principal para o progenitor alienado.2.    Nomear um psicoterapeuta para intermediar um programa de transição da guarda do filho.

3.    Eventualmente ordenar um local de transição.

Mesmo enfoque que o estágio médio.

3.1.1 – Tratar a Doença no Estágio Leve

Em geral a simples confirmação da patologia pelo tribunal que concedeu a guarda faz cessar a campanha de descrédito do progenitor alienador.

3.1.2 – Tratar a Doença em Estágio Médio

Geralmente o filho cria um vínculo mais forte com o progenitor que ganhou guarda. Então é conveniente não lhe tirar a guarda do filho.

Todavia, a ameaça de ter que pagar uma multa, ou de ir para a cadeia, pode bastar para o progenitor alienador voltar ao caminho correcto, e ao mesmo tempo proporcionar uma desculpa aos filhos, lhes permitindo a justificativa de não trair o progenitor alienador.

3.1.3 – Tratar a Doença em Estágio Grave

A única salvação para o filho é a troca da guarda. O carácter definitivo desta medida depende do comportamento do progenitor alienador. Esta medida deve ser acompanhada de um tratamento psicológico de complexidade equivalente ao nível da falta de cooperação do filho.

Esta falta de cooperação parece tornar impossível a substituição da guarda, e a crença muito lembrada de que é melhor não se tirar um filho da mãe – no caso dela ser o progenitor alienador – não importa o grau de loucura, justificam as precauções dos tribunais em tomar tal medida.

Se a transferência directa dos filhos para o progenitor alienado se revelar impossível, pode-se optar pela passagem por um lugar de transição. O programa de transição deve ser acompanhado por um terapeuta nomeado pela justiça, o qual deve ter acesso directo a qualquer ajuda judicial, e para a emissão de mandados necessários para o êxito do plano. (fonte: http://www.sos-papai.org/br_francois.html)